Vamos aos fatos:

“O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.”

Ou seja, o auxilio reclusão é uma bolsa pra familia o bandido, traficante, assassino, politico, enfim todos esses lixos da sociedade.

Veja a tabela do salário:

De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/20

É isso mesmo, o preso HOJE GANHA 789,30 POR FILHO, alguém lembra quanto está o salário minimo???… e pior que continua:

“Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .”

HAHÁ, “o trabalhador continua preso”… esses caras são humoristas de primeiro nível.

“O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;”

Pois bem, ae o cara matou 50 pessoas em liberdade, foi preso, ganhou 789,30 pra ficar coçando o cú, aí quando alguem se revolta e mata o infeliz, o governo paga pensão pra familia… que país legal esse hein?

“- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);”

Ah, agora ficou bom… se o cara se aposentar (já começou errado, vai se aposentar de que jeito se é bandido??? bandido tem direito a aposentadoria… geralmente quando eles se aposentam, alguem da um cargo no governo, temos exemplos claros disso hoje em dia), ele tem direito a escolher: “ah qual da mais dinheiro pra eu coçar o cú? bom… acho que vo continuar com o auxilio reclusão mesmo.”

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Entendeu? se o cara quiser trabalhar ele vai ganhar, além do salário pelo trabalho, o auxílio reclusão. Suponhamos que ele foi assaltante toda a vida… vai poder dar uma roubadinha de vez em quando só pra descontrair e ainda vai ganhar o bolsa arrastão.

Não acredita nesse post? segue o link então:

Previdência Social

Tire suas próprias conclusões.

Reforço a idéia que: na primeira oportunidade, saia do brasil (sim, minusculo).